Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por 4 votos a 3, os embargos de declaração apresentados por Gustavo Martinelli, candidato a prefeito de Jundiaí, contra a decisão que indeferiu seu registro de candidatura. Caso não consiga reverter a situação até 1º de janeiro, Martinelli, vencedor do segundo turno, será impedido de tomar posse. Nesse cenário, a presidência da Câmara Municipal assumirá a chefia do Executivo.
A candidatura de Martinelli, da coligação “O Trabalho Vai Continuar” (União Brasil, Agir, Novo e PMB), foi impugnada em primeiro grau pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata a vereadora Ana Amalia Bretas (Federação PSDB/Cidadania). Ambos alegaram irregularidades relacionadas à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referentes à sua gestão como presidente da Câmara de Jundiaí em 2018.
Embora a 281ª Zona Eleitoral de Jundiaí tenha inicialmente deferido a candidatura em 30 de agosto, ao entender que não houve dolo específico, o TRE-SP reverteu essa decisão em 24 de setembro. A corte considerou que o dolo ficou configurado, acompanhando por unanimidade o voto do relator, juiz Claudio Langroiva.
Voto decisivo e controvérsias jurídicas
O relator argumentou que a irregularidade apontada configurava ato doloso de improbidade administrativa, e não mera impropriedade contábil. “Desconsiderar este entendimento seria prestigiar o ato intencionalmente desviante, com consciência da ilicitude do resultado pretendido”, justificou Langroiva.
Após a rejeição do registro, Martinelli apresentou embargos de declaração, julgados em etapas devido a sucessivos pedidos de vista. Em 8 de novembro, o juiz Regis de Castilho abriu divergência ao votar pela aceitação dos embargos com efeito modificativo, defendendo que não houve imputação de débito pelo Tribunal de Contas, conforme o § 4º-A da Lei de Inelegibilidade. A divergência foi apoiada por outros dois magistrados.
No entanto, o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, deu o voto de desempate nesta quinta-feira, rejeitando os embargos e enfatizando que esse tipo de recurso só é cabível em casos de omissão, contradição ou obscuridade na decisão original.
“A existência de vício de fundamentação é pressuposto indispensável para a modificação da decisão por embargos. No caso em questão, tal vício não foi identificado”, afirmou Fernandes.
Caminho jurídico e incertezas políticas
Com a rejeição, o caso poderá ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Martinelli precisa reverter o indeferimento até o início de 2024 para assegurar a posse. Caso contrário, a transição do cargo para o presidente da Câmara Municipal poderá trazer impactos significativos à administração municipal.
A decisão evidencia o rigor do TRE-SP no cumprimento da Lei de Inelegibilidade e reforça o papel das instâncias superiores no desfecho do processo.