O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio da decisão do Conselheiro Márcio Martins Camargo, suspendeu liminarmente na quarta-feira, dia 29/08/2018, o edital para aquisição de materiais para execução de pavimentação e recapeamento em vias públicas do município de Campo Limpo Paulista
A licitação com valor estimado em mais de seis milhões de reais (R$ 6.477.350,00), foi suspensa em virtude de representação interposta junto ao TCESP por Gustavo Arruda, munícipe de Campo Limpo Paulista e responsável pela Operação Perfumaria, que analisa todas as licitações da Cidade.
Dentre as irregularidades apontadas, está o objeto da licitação incompatível com o sistema de registro de preços, exigência de veículo próprio da empresa, possibilidade de prorrogação da ata de registro de preços, excesso de poder atribuído ao pregoeiro, acesso ao edital somente mediante senha, dificuldade para elaboração das propostas diante da ausência de informações essenciais, exigência de licença da CETESB sem possibilidade de apresentação de licenças de órgãos ambientais de outros Estados, ausência de exigência do certificado técnico federal de atividades potencialmente poluidoras, dentre outras irregularidades.
O Conselheiro entendeu que os fatos trazidos por Gustavo Arruda são suficientes para recebimento da representação como Exame Prévio de Edital e a pronta suspensão da licitação, sendo fixado o prazo de 48h para o Prefeito Japim apresentar suas justificativas. A licitação permanecerá suspensa até sentença final do Tribunal.
“Somente em duas licitações, nossas ações impediram gastos acima de 10 milhões de reais. Mais uma vez trabalho preventivamente para evitar grandes prejuízos a nossa cidade. É a oitava fase da Operação Perfumaria. Acredito que o Tribunal está cada vez mais tranquilo para aplicar as penalidades aos responsáveis, diante dos erros reiterados nos processos licitatórios que comprometem os serviços essências”, conclui Gustavo Arruda.